O projeto de lei 300/08, de autoria do senador Valter Pereira e em tramitação no senado, pretende extinguir os pit bulls através da castração obrigatória dos machos e da proibição da comercialização destes animais. Além disso, a lei prevê a responsabilização penal dos proprietários e criadores que descumprirem as determinações ou cujos animais causem danos a terceiros.
O objetivo da lei é nobre, e inquestionável: reduzir os acidentes com cães. O texto, porém, é tosco e demonstra desinformação por parte do legislador. O parágrafo 2o deixa óbvio o desconhecimento do autor, ao citar o pit bull, entre muitas outras raças de companhia, como cães de guarda perigosos. Se o nosso legislador tivesse lido o padrão racial do pit bull publicado pela CBCK, teria se surpreendido com as seguintes frases, extraídas diretamente do padrão oficial da raça: "O American Pit Bull Terrier não é a melhor escolha para os que procuram cães de guarda por ser extremamente amigável mesmo com desconhecidos. Comportamento agressivo para com o ser humano não é característico da raça, portanto isso é extremamente indesejável."
Dóceis e companheiros, os pit bulls não devem jamais apresentar sinais de agressividade direcionada a humanos, ainda que isso não seja verdadeiro em relação a outros animais. Como a raça foi criada para rinhas (prática cruel de expor animais a brigas mortais), os pit bulls podem ser agressivos em relação a outros cães, mas mesmo esta característica está sendo gradativamente reduzida graças ao trabalho dos criadores sérios e proprietários responsáveis que sociabilizam seus animais.
Um dos maiores problemas da raça tem sido o fato de o seu porte atlético e imponente atrair pessoas irresponsáveis que desejam ter cães agressivos. Estas pessoas maltratam e treinam os seus cães com o único objetivo de torná-los agressivos, ocasionando acidentes graves. Existem, ainda, os criadores de fundo de quintal, que cruzam cães sem qualquer critério ou preocupação com a saúde, a genética, e a destinação dos filhotes. Estas pessoas criam animais doentes, de temperamento imprevisível, e que frequentemente são abandonados por não haver quem se disponha a cuidar deles.
A maioria dos ataques que vemos hoje na mídia não são causados por pit bulls "verdadeiros", nascidos em canis registrados e tratados por proprietários responsáveis, mas sim por mestiços criados em fundo de quintal, cães de origem desconhecida, e até mesmo de outras raças que podem ser confundidas com pit bull aos olhos de um leigo. Além de serem de origem questionável, estes animais comumente já foram vítimas de maus tratos e violência, foram treinados para serem agressivos, ou, ainda, foram manejados de forma incorreta pelos seus proprietários ou pela própria vítima.
Um outro ponto que cabe destacar é a recomendação do legislador que se faça a castração obrigatória dos machos! Ora, se ele tivesse consultado ao menos um profissional da área, saberia que controle populacional se faz pelas fêmeas. Com a castração obrigatória dos pit bulls machos, as fêmeas continuarão férteis e disponíveis para cruzar com quaisquero outros cães - coisa que os criadores de fundo de quintal não exitarão em fazer. Será criado, então, um novo problema: não haverá mais pit bulls "verdadeiros" - aqueles dóceis, mansos, e previsíveis -, mas apenas mestiços de pit bull, cujo comportamento não é previsível.
Não bastando os erros técnicos, segundo o advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes, a lei é INCONSTITUCIONAL. O advogado diz a constituição brasileira veda a extinção de qualquer espécie. Ele menciona, ainda, que não tem cabimento criar mais uma lei para responsabilizar proprietários pelas ações de seus cães, dado que tal previsão já existe em outras leis. Para Fernando Augusto Fernandes, a criação de mais um crime de perigo (como intenciona a lei) servirá apenas para lotar ainda mais os juizados. Por fim, ele sugere que seja criada uma licença para a criação destes animais, como já se faz com pessoas que desejam possuir leões, tigres, e outros animais potencialmente perigosos.
Bárbara N. Haro
Médica Veterinária
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